Educação Sexual |
2010-04-09, 12h37 |
Lisboa, 09 abr (Lusa) - O Diário da República publica hoje os conteúdos curriculares da educação sexual em meio escolar que passam, no primeiro ciclo, pela noção do corpo e as diferenças entre rapazes e raparigas, e no terceiro ciclo, pela gravidez e aborto. Estes conteúdos curriculares constam da regulamentação da lei que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar. Do primeiro ao quarto ano do primeiro ciclo, os conteúdos passam pela noção do corpo e da família, entre outras. Nestes anos serão abordadas questões relacionadas com "a proteção do corpo e noção dos limites, dizendo não às aproximações abusivas". No segundo ano, "além das rubricas incluídas nos programas de meio físico, o professor deve esclarecer os alunos sobre questões e dúvidas que surjam naturalmente, respondendo de forma simples e clara". Para os alunos dos terceiro e quarto ano, "o professor poderá desenvolver temas que levem os alunos a compreender a necessidade de proteger o próprio corpo, de se defender de eventuais aproximações abusivas, aconselhando que, caso se deparem com dúvidas ou problemas de identidade de género, se sintam no direito de pedir ajuda às pessoas em quem confiam na família ou na escola". Em relação ao segundo ciclo - quinto e sexto anos - estão previstas abordagens da puberdade (aspetos biológicos e emocionais), do corpo em transformação, da sexualidade e género ou da prevenção dos maus tratos e das aproximações abusivas, entre outras. O terceiro ciclo - do sétimo ao nono ano - contemplará áreas como a "dimensão ética da sexualidade humana", a "compreensão da sexualidade como uma das componentes mais sensíveis da pessoa, no contexto de um projeto de vida que integre valores e uma dimensão ética". A "compreensão da fisiologia geral da reprodução humana", do "uso e acessibilidade dos métodos contracetivos e, sumariamente, dos seus mecanismos de ação e tolerância (efeitos secundários)" são temas igualmente a abordar. "Saber como se protege o seu próprio corpo, prevenindo a violência e o abuso físico e sexual e comportamentos sexuais de risco, dizendo não a pressões emocionais e sexuais" e "o conhecimento das taxas e tendências de maternidade e da paternidade na adolescência e compreensão do respetivo significado" constam igualmente dos conteúdos. Está também previsto o "conhecimento das taxas e tendências das interrupções voluntárias de gravidez, suas sequelas e respetivo significado". A presente portaria regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 06 de agosto, aprovada pela Assembleia da República em 2009, na sequência e "reconhecendo que a educação sexual é uma das dimensões da educação para a saúde". A lei inclui "um conjunto de princípios e regras, em matéria de educação sexual, prevendo, desde logo, a organização funcional da educação sexual nas escolas". SMM. *** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico *** Fonte: Agência LUSA |
sábado, 10 de abril de 2010
Educação Sexual: Conteúdos curriculares vão da noção do corpo à gravidez e aborto
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