Desde há 3 semanas o bullying voltou à ordem do dia com propostas no parlamento, declarações governamentais, declarações de especialistas e de cidadãos na comunicação social.
1) Bullying não é (só) violência física, e não é igual a indisciplina na aula. Não é útil baralhar tudo!
2) É preciso não banalizar, mas também não catastrofizar e manter a serenidade, uma atitude pró-activa e uma resistência “ao reboque” da comunicação social e de opiniões com intuitos político-partidários demasiado salientes.
3) Na adolescência, o fenómeno de bullying tem efectivamente diminuído em Portugal como em outros países (ver p.e. www.hbsc.org), nomeadamente diminuiu significativamente a percentagem de alunos vítimas de bullying, onde Portugal tinha ainda em 2002, uma posição europeia muito desvantajosa.
4) Uma das razões identificadas para esta diminuição é justamente que o debate sobre este tema tem tido um efeito inibidor sobre os ofensores, uma vez que anula o carácter de “massacre em privado” de onde este fenómeno retira força.
Para além disso o esclarecimento público sobre as modalidades de “mal estar secreto” dos intimidados, tem permitido uma identificação mais rápida e eficaz e uma acção preventiva.
5) A maior parte dos alunos Portugueses não se envolve em actos de bullying e a maior parte das escolas portuguesas não tem casos de bullying.
A (preocupante) minoria de alunos e de escolas que têm que lidar com este fenómeno têm que tomar medidas serenas mas urgentes: um rol de regras e de punições só por si não resulta e poderá mesmo ter reacções adversas.
As comunidades educativas poderão usufruir da autonomia que têm e promover um amplo e participado debate, procurar ajuda logística e jurídica na definição de regras e custos de incumprimento, definindo desde logo como monitorizar e passar rapidamente à acção.
6) Neste momento pondera-se em Portugal, como em outros países, atribuir ao fenómeno de bullying um atributo de ilegalidade. Esta medida carece ainda de espessura histórica para a avaliação do seu impacto, sendo que não invalida o que se referiu na alínea anterior.
7) Bullying foi definido como uma relação interpessoal com uso de violência física ou psicológica entre pares (entre colegas), mas onde há um desequilíbrio de poder, havendo uma acção de carácter repetitivo e com intuito de fazer mal.
8) Por definição não faz sentido falar de bullying de alunos contra professores (uma vez que esta não é uma relação entre pares), mas não há “escolas de paz” em zonas de violência e, sendo técnicamente incorrecto falar-se de bullying na relação de alunos com professores, já é infelizmente uma realidade a ocorrência deste fenómenos entre pares/ docentes.
9) O bullying entre docentes (e quiçá entre trabalhadores de um modo geral), não se caracteriza pela violência física, mas toma foros de perseguição continuada no tempo com intuito de fazer mal (veja-se definição em cima), com métodos como denegrir a imagem, dificultar a realização de actos profissionais, impedir boa prestação profissional, ignorar, não dar voz, atrasar processos com invulgares entraves burocráticos, enfim tudo critérios do chamado bullying indirecto.
Este fenómeno (já antigo?) de bullying entre pares no meio laboral (aliás com alto paradigma no meio universitário), é efectivamente um modelo para os mais novos: quem consegue poder, serve-se dele repetidamente para prejuízo dos demais.
10) O fenónemo do bullying é inaceitável e medidas urgem, mas a principal medida é realmente uma mudança cultural, uma alteração da “reputação social” do intimidador, tornando esse personagem, quer nos bancos da escola, quer na sala de professores, quer no campus universitário, um verdadeiro “cromo” carregado de indesejabilidade social.
Como este fenómeno vive dos seus “ vícios secretos”, vamos iniciar uma investigação sobre a frequência e tipificação do bullying ao longo da vida.
Se tem histórias para contar, contacte-nos!